Decisão · TJMG

TJMG 0032287-92.2024.8.13.0145

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-26publicado em 2025-11-26
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ENVOLVIMENTO DE MENOR - PRELIMINARES DE NULIDADE - JUSTA CAUSA PARA CONFIGURAÇÃO DO FLAGRANTE - PROVA ILÍCITA - INEXISTÊNCIA - INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DA CADEIA DE CUSTÓDIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS CONTUNDENTES ACERCA DA TRAFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - CABIMENTO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS. - Tratando-se o delito de tráfico de drogas de crime permanente, cuja situação de flagrância se prolonga no tempo, a abordagem pessoal resta autorizada, diante da fundada suspeita de que o agente estivesse praticando o tráfico de drogas no local. Preliminar rejeitada. - A chamada cadeia de custódia, em suma, diz respeito à idoneidade da arrecadação e formalização de provas, pelo que manipulações e interferências indevidas no procedimento instrutivo configuram mácula ensejadora de nulidade processual e que devem ser analisadas caso a caso. A aventada violação da cadeia de custódia não restou configurada, sobretudo, pela constatação da materialidade delitiva, não havendo que se dizer em imprestabilidade da prova. Preliminar rejeitada. - Se a prova oral colhida sob o crivo do contraditório, aliada às circunstâncias da prisão, evidenciam o vínculo da droga com os apelantes e a sua finalidade comercial, deve ser mantida a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não havendo que se falar em absolvição por ausência de provas. - Sendo o réu primário, portador de bons antecedentes, e inexistindo provas concretas de que se dedique a práticas criminosas ou mesmo seja integrante de organização com esse fim, é autorizada a aplicação da minorantecontida no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, com modificação do regime para o aberto e substituição da pena corporal por restritivas de direitos. - Estando o acusado assistido pela Defensoria Pública faz ele jus à gratuidade judiciária, com a suspensão da exigibilidade das custas.
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