TJMG 0033670-80.2024.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - ALEGAÇÃO DE INVASÃO DE DOMÍCÍLIO - INDÍCIOS MÍNIMOS DE FLAGRÃNCIA - NULIDADE REJEITADA - REEXAME DE PROVAS - APREENSÃO DE DROGAS DISPENSADAS PELO RÉU E MUNIÇÕES NA RESIDÊNCIA - CONFISSÃO EM RELAÇÃO AO TRÁFICO - HARMONIA COM O RESTANTE DA PROVA - CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE CONFIRMADAS EM JUÍZO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE - MANUTENÇÃO.
- Comprovado que, anteriormente ao ingresso na residência, os policiais chegaram ao local para cumprir mandado de busca e apreensão contra terceiro pela prática de tráfico, momento em que visualizaram o réu tentando evadir pelo telhado, restam presentes indícios suficientes do estado de flagrância, que justificaram o ingresso no domicílio.
- A confissão do réu, aliado à comprovação judicial das circunstâncias do flagrante, se prestam à manutenção das condenações.
- A análise da aplicação da causa de diminuição de pena constante no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, não se restringe à primariedade do agente, mas, também, às circunstâncias do caso concreto. A habitualidade delitiva pode ser reconhecida com base na quantidade, natureza e variedade da droga, além da apreensão de petrechos utilizados na mercancia e dinheiro em espécie sem procedência legal. Precedentes do STJ.
VV: CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO PARA UM DOS RÉUS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO DEMONSTRADA - REDUÇÃO NA MAIOR FRAÇÃO PREVISTA.
- Preenchidos os requisitos legais do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 e ausentes provas seguras nos autos de que o acusado se dedicava a atividades criminosas, imperiosa a concessão do tráfico privilegiado
- A natureza e quantidade da droga apreendida devem, necessariamente, ser analisadas na primeira fase do cálculo dosimétrico, sendo que, na ausência de outros elementos aptos a modular a diminuição na terceira fase, deve a pena ser reduzida na maior fração prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06.