Decisão · TJMG

TJMG 0006899-77.2024.8.13.0699

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-09-11publicado em 2025-09-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, INCISO IV DA LEI Nº 11.343/06 EM DETRIMENTO DA CONDENAÇÃO PELO DELITO AUTÔNOMO PREVISTO NO ARTIGO 12, 16 E 16, §1º, III, DA LEI Nº 10.826/03 - ARTEFATO UTILIZADO PARA GARANTIA DA PRÁTICA DELITIVA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIAME ESTAVÉL E PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - EQUÍVOCO - MODIFICAÇÃO DEVIDA - BENS APREENDIDOS - PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO. Se o contexto probatório demonstra de forma inequívoca a destinação mercantil do entorpecente apreendido, incabível a pretensão absolutória. Não há que se falar em fragilidade do acervo probatório quando demonstradas a materialidade e a inequívoca autoria dos crimes descritos na peça acusatória. Os depoimentos de policiais devem ser considerados aptos para embasar o decreto condenatório quando, além de coerentes, não apresentam nenhum indício que possa afastar a credibilidade de seus testemunhos. Cabível a aplicação da causa de aumento prevista no inciso IV do art. 40 da Lei de Drogas, em detrimento ao crime autônomo de posse e porte de arma de fogo quando presente prova de que o artefato era utilizado exclusivamente para assegurar as atividades de tráfico ilícito de drogas. Constatado equívoco na avalição das circunstâncias judiciais, impõe-se a adequação por esta Instância Revisora. O perdimento de bens de valor econômico apreendidos nos autos e objeto da ação delitiva deve ser decretado em favor da União.
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