Decisão · TJMG

TJMG 3611636-49.2025.8.13.0000

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama3º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2026-06-15publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO E RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO. INVIABILIDADE. DECOTE DA AGRAVANTE RECONHECIDA. DESCABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. 1. A ação de revisão criminal não se presta a rediscutir teses que já foram exaustivamente apreciadas no processo, inclusive em segundo grau de jurisdição. 2. Para que se proceda à redução das penas na ação revisional, é necessária a ocorrência de erro técnico ou evidente injustiça quando da fixação da reprimenda do agente.
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