TJMG 0001890-21.2025.8.13.0693
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/2006) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRAS DOS POLICIAIS HARMÔNICAS E CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS - PRESENÇA DE CRIANÇA DURANTE O TRANSPORTE DE ENTORPECENTES - INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ART. 40, VI - TRÁFICO PRIVILEGIADO (§4º DO ART. 33) - INAPLICABILIDADE - QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA E DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - DOSIMETRIA MANTIDA - REGIME FECHADO - SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS - INVIABILIDADE - RECURSOS DESPROVIDOS. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restam demonstradas por auto de apreensão, laudos toxicológicos e depoimentos policiais coerentes e convergentes, prestados sob o crivo do contraditório. A confissão do apelante Emanoel, aliada à apreensão de aproximadamente 2 kg de maconha e de uma balança de precisão na residência do casal, evidencia habitualidade na traficância e afasta a tese de participação ocasional da corré Luana. Configura-se a causa de aumento do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, quando o delito é praticado na presença de criança, circunstância que eleva a reprovabilidade da conduta e justifica a exasperação da pena. Correta a negativa do redutor do §4º do art. 33 da Lei de Drogas diante da expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos e da confissão de reiteração no transporte ilícito, o que evidencia dedicação à atividade criminosa. Mantém-se o regime inicial fechado e a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão da gravidade concreta do delito e da necessidade de reprovação adequada da conduta. Recursos conhecidos e desprovidos.