TJMG 0676217-57.2022.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE - JUSTA CAUSA CONFIGURAÇÃO DO FLAGRANTE - PROVA ILÍCITA - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE -FUNDADAS RAZÕES DO FLAGRANTE DELITO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PROVA CONTUNDENTE - DEPOIMENTO DOS AGENTES PÚBLICOS - ATENUANTE DA MENORIDADE - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ALÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 158, DO STF - MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES.
- Tratando-se o delito de tráfico de drogas de crime permanente, cuja situação de flagrância se prolonga no tempo, a abordagem pessoal resta autorizada, diante da fundada suspeita de que o agente estivesse praticando o tráfico de drogas no local. Preliminar rejeitada.
- Inviável a absolvição do acusado no caso em que o acervo probatório foi eficaz em comprovar que o agente, de fato, incorreu nas iras do art. 33 da Lei 11.343/06.
- O precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 158 da repercussão geral (RE n.º 597.270) estabelece, com eficácia vinculante, que a incidência de circunstância atenuante genérica não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, em respeito aos princípios constitucionais da reserva legal, da proporcionalidade e da individualização da pena.
- Considerando a quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, em se tratando uma delas de maior efeito nefasto existente no mercado maldito, resta justificada a fração de redução da minorante do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, eleita na r. sentença.