Decisão · TJMG

TJMG 0006213-10.2020.8.13.0155

Rel. Marcilio Eustaquio Santos7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-15publicado em 2025-10-16
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA. ABSOLVIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA DELITIVA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO. MINORANTE DO TRÁFICO. AGENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. NATUREZA LESIVA DA DROGA. REQUISITO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A NEGATIVA DO PRIVILÉGIO. QUANTIDADE PEQUENA. VISTA AO MP PARA OFERTA DE ANPP. 1. Excepciona-se a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, nele podendo ingressar a autoridade policial, ainda que sem mandado de busca e apreensão, quando caracterizado o estado de flagrante delito, encontrar-se o agente na prática do crime e quando evidenciada a justa causa para a ação, com fulcro em fundadas razões que evidenciem a quase certeza da prática de crime no interior do local. 2. As circunstâncias da prisão, corroborada pela versão policial retilínea de que a droga apreendida pertencia de fato ao recorrente é suficiente para afastar a tese absolutória. 3. Tratando-se de agente primário e de bons antecedentes, preso com pequena quantidade de droga e sem petrechos ínsitos ao tráfico habitual, apenas a natureza lesiva do entorpecente não justifica a negativa da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006. 4. Imposta a causa de diminuição de pena do parágrafo 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, os patamares abstratos de pena estabelecidos na lei situam-se dentro do limite de 4 anos para a pena mínima, previsto no art. 28-A do CPP. Assim, com a desclassificação neste Tribunal, o acusado tem direito a oferta do ANPP, mesmo se o Parquet tiver descrito os fatos na denúncia de maneira imperfeita, pois o excesso de acusação não deve prejudicar o acusado.
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