Decisão · TJMG

TJMG 0008985-74.2024.8.13.0261

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-10publicado em 2025-12-15
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - RESPALDO NOS AUTOS - ALEGADA NULIDADE DA PROVA OBTIDA COM ILEGALIDADE DA ABORDAGEM, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E FISHING EXPEDITION - NÃO VERIFICAÇÃO - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - ENTREGA DE VEÍCULO A PESSOA NÃO HABILITADA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo justa causa para a realização da abordagem pessoal e de busca e apreensão em residência, não há que se falar em ilegalidade da abordagem, em violação de domicilio, em fishing expedition ou em nulidade da prova produzida. 2. Inexistindo comprovação de adulteração dos exames de constatação preliminar e toxicológico definitivo, constando neles e nos depoimentos colhidos as informações fulcrais acerca da materialidade delitiva do crime de tráfico de drogas, havendo informações acerca das drogas que foram encontradas em cada local, não há razão para a anulação da prova com fundamento em quebra da cadeia de custódia. 3. Restando comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas válidas. 4. Não restando comprovado que o réu tinha ciência de que terceiro para quem emprestou uma motocicleta não era habilitado, imperiosa se torna a sua absolvição, nos termos do art. 386, VII, do CPP. 5. Evidenciado excesso de rigor na fixação das penas-base, imperiosa se torna a sua redução. 6. Não há que se falar em aplicação da minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06, se o réu possui maus antecedentes. 7. Recurso parcialmente provido.
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