Decisão · TJMG

TJMG 5015275-69.2025.8.13.0686

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06). NULIDADE POR ILICITUDE DA PROVA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DE PENA. PERDIMENTO DE BENS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação criminal interposto contra sentença que condenou o recorrente pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes, nos termos do art. 33, caput, da Lei 11.343/06. A defesa requereu o reconhecimento de nulidade das provas por ilicitude da busca pessoal, aplicação do tráfico privilegiado, redução da pena, devolução de bens apreendidos e justiça gratuita. II. Questão em discussão 2. Análise da (i) licitude da abordagem e busca pessoal, com eventual reconhecimento da nulidade das provas; (ii) incidência da causa de diminuição de pena do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06 (tráfico privilegiado); (iii) fixação da pena-base, regime inicial, substituição da pena privativa de liberdade; (iv) manutenção do perdimento dos bens apreendidos; (v) concessão da suspensão da exigibilidade das custas processuais. III. Razões de decidir 3. Não se reconhece nulidade da busca pessoal ou das provas, pois a atuação policial ocorreu após monitoramento prévio motivado por informações e constatação de conduta típica de mercancia de drogas, com a confirmação empírica dos indícios e flagrância pela fuga do agente, descarte de drogas e tentativa de se ocultar, legitimando a abordagem e a busca pessoal, conforme precedentes dos tribunais superiores. 4. A causa de diminuição do tráfico privilegiado (§4º do art. 33 da Lei 11.343/06) foi corretamente afastada, pois, embora tecnicamente primário, o conjunto probatório evidenciou dedicação habitual do acusado a atividades criminosas e vinculação a organização criminosa, corroborados pela quantidade, diversidade de entorpecentes e histórico compatível com envolvimento contínuo no tráfico. 5. A pena-base foi redimensionada, mantida apenas a valoração negativa da culpabilidade em razão da expressiva quantidade e variedade de drogas, afastando-se a valoração adversa das circunstâncias do crime por não excederem o esperado na dinâmica delitiva. 6. Não cabimento da restituição do dinheiro em espécie e de aparelho celular apreendidos, pois comprovada sua vinculação à prática criminosa nos termos do art. 63 da Lei 11.343/06. 7. A suspensão da exigibilidade das custas deve ser analisada pelo Juízo da Execução. IV. Dispositivo e tese 8. Rejeitaram-se as teses de nulidade da prova e aplicação do tráfico privilegiado. Parcial provimento ao recurso apenas para reduzir a pena. Tese de julgamento: "1. É legítima a busca pessoal realizada após monitoramento prévio e constatação objetiva de mercancia de drogas, cabendo afastar a alegação de ilicitude da prova. 2. A dedicação habitual do agente a atividades criminosas, comprovada por elementos concretos dos autos, inviabiliza o reconhecimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06. 3. O perdimento de bens relacionados ao tráfico de drogas é medida de rigor, salvo demonstração de origem lícita, nos termos do art. 63 da Lei 11.343/06." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, XI; Código de Processo Penal, arts. 244, 804; Código de Processo Civil, art. 98, §§ 2º e 3º; Código Penal, arts. 44, 65, I, 77; Lei nº 11.343/06, arts. 33, caput e §4º, 42, 63. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgRg no HC 945081/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/04/2025, DJEN 25/04/2025 TJMG - Emb. Infring. e de Nulidade 1.0093.18.000936-2/002, Rel. Des. Evaldo Elias Penna Gavazza (JD Convocado), 5ª Câmara Criminal, julgado em 06/12/2022, publicação em 14/12/2022
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