Decisão · TJMG

TJMG 5103798-06.2025.8.13.0024

Rel. Jose Xavier Magalhaes Brandao9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-08publicado em 2026-04-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. REGULARIDADE. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS EVIDENCIADAS. CONDENAÇÃO. "TRÁFICO PRIVILEGIADO". RÉU PRIMÁRIO, PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES E AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO DE SUA VINCULAÇÃO A ATIVIDADE DELITIVA HABITUAL. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06. BALIZA PARA A ELEIÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. - Configura-se o crime de tráfico de drogas, positivado no art. 33, "caput" da Lei nº 11.343/06, objetivamente, quando o agente pratica um ou alguns dos 18 (dezoito) verbos nucleares do tipo penal, quais sejam: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo e fornecer. O referido delito é punido em sua modalidade dolosa, não se exigindo elemento subjetivo específico, devendo o agente ter consciência e vontade ao praticar alguma das 18 (dezoito) condutas previstas no tipo penal, estando ciente de que o faz sem autorização ou, ainda, em desacordo com a determinação legal ou regulamentar. - Tipifica-se o delito do art. 330 do Código Penal quando o agente, conscientemente, desobedece ordem legal de funcionário público. - Havendo fundada suspeita, originada da tentativa de fuga do agente ao avistar a viatura policial, revela-se regular a busca pessoal realizada pelos policiais, sendo lícitas as provas daí obtidas. - Existindo autorização expressa do morador para que os agentes de segurança adentrem ao imóvel, as provas colhidas durante a busca domiciliar não podem ser consideradas ilegais. - Apontando o acervo probatório para a autoria e a materialidade dos delitos de tráfico de drogas e de desobediência, revela-se adequada a condenação dos réus. - A Lei nº 11.343/06, em seu art. 33, § 4º, estabeleceu os critérios para o reconhecimento do denominado "tráfico privilegiado". Assim, para que a causa de diminuição de pena possa ser aplicada na terceira fase de dosimetria da pena, é imprescindível que o agente seja primário, ostente bons antecedentes, não se dedique às atividades delitivas ou integre organização criminosa. - Sendo o réu primário e portador de bons antecedentes e não tendo o órgão ministerial demonstrado a sua dedicação a atividades delitivas ou a integração à organização criminosa, imperiosa a aplicação da causa de diminuição de pena positivada no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a quantidade de drogas apreendidas apenas poderá afastar a incidência da causa de diminuição de pena trazida pelo art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, quando demonstrado o envolvimento do réu com organização criminosa ou sua dedicação às atividades ilícitas. V.V RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. - Restando comprovado que o acusado se dedica a atividades criminosas, inviável a concessão das benesses do art. 33, §4º da Lei 11.343/06.
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