TJMG 0288017-21.2020.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PENAS-BASE - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - NECESSIDADE - MINORANTE ESPECIAL - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. 01. A natureza e a quantidade das drogas não podem ser consideradas, simultaneamente, na primeira e na terceira fase da dosimetria das penas, sob pena de se incorrer em indevido bis in idem. 02. Comprovado que o agente se dedicava à prática de atividades criminosas, notadamente pelas circunstâncias da apreensão de expressiva quantidade e variedade de drogas, em um imóvel não habitado, com materiais próprios à dolagem e preparo dos psicotrópicos para o tráfico, impossível a incidência da minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/06.