Decisão · TJMG

TJMG 5066570-97.2025.8.13.0702

Rel. Eduardo Cesar Fortuna Grion3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-26
CIVIL
EMENTA: <DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO -CRIME PERMANENTE - FUNDADAS RAZÕES -VALIDADE DAS PROVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO - RAZOABILIDADE - MINORANTE ESPECIAL - ACUSADO REINCIDENTE - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - REGIME FECHADO - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, à pena de 08 anos e 02 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 816 dias-multa, em razão de ter sido flagrado mantendo em depósito aproximadamente 4,9 kg de maconha e quantia em dinheiro. A defesa suscita nulidade da busca domiciliar, pleiteia absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, redução da pena e abrandamento do regime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a busca domiciliar sem mandado judicial foi ilícita; (ii) estabelecer se há provas suficientes de autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas; (iii) determinar se a dosimetria da pena e o regime prisional comportam alteração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A entrada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões de flagrante delito, especialmente em crime permanente, como o tráfico de drogas, conforme entendimento do STF (RE 603.616/RO). 4. Os policiais agem com base em informações prévias de investigação, odor de maconha no veículo do acusado e circunstâncias objetivas que indicam a ocorrência de crime no interior do imóvel, configurando justa causa para o ingresso. 5. A materialidade delitiva resta comprovada por auto de apreensão e laudo toxicológico, que atestam a natureza e quantidade do entorpecente. 6. A autoria é demonstrada por depoimentos policiaiscoerentes e harmônicos, corroborados por testemunhas e circunstâncias do caso, sendo prova idônea segundo a jurisprudência do STJ. 7. A quantidade expressiva de droga (quase 5 kg) e o contexto fático evidenciam a finalidade mercantil. 8. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, sendo suficiente a conduta de guardar ou ter em depósito substância entorpecente. 9. A dosimetria observa os critérios legais, sendo legítima a exasperação da pena-base em razão da quantidade de droga, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06. 10. A reincidência justifica o aumento na segunda fase e impede a aplicação do redutor do tráfico privilegiado. 11. O regime inicial fechado é adequado diante do quantum da pena, da reincidência e das circunstâncias judiciais desfavoráveis. 12. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do delito e pela reiteração delitiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É lícito o ingresso domiciliar sem mandado judicial quando houver fundadas razões de flagrante delito em crime permanente. 2. A apreensão de grande quantidade de droga, aliada a elementos investigativos prévios, evidencia o tráfico e afasta a desclassificação para uso próprio. 3. A reincidência impede a aplicação da causa de diminuição insculpida no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06. 4. A quantidade de droga justifica a exasperação da pena-base. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI e LVI; CP, arts. 33, §2º e §3º, 44 e 77; CPP, art. 387, §1º; Lei 11.343/06, arts. 33, caput e §4º, e 42. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 05/11/2015; STJ, AgRg no HC 815.812/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 16/05/2023; STJ, AgRg no HC 751.416/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, j. 22/11/2022>
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