Decisão · TJMG

TJMG 0000884-41.2025.8.13.0155

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-20publicado em 2026-05-22
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - NULIDADE DA PROVA - AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA DO DIREITO AO SILÊNCIO DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR - NÃO CONFIGURADA - PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - VETORIAL DA QUANTIDADE DE DROGA - RECONHECIMENTO DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO "NE BIS IN IDEM" - DECOTE DA MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL - VIABILIDADE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA - NÃO CABIMENTO - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Não há nulidade quando existe prova judicial não infirmada de que o agente de segurança realizou a advertência do direito ao silêncio na abordagem policial; ademais, tal exigência incide apenas nos interrogatórios formais conduzidos por autoridade policial ou judiciária, não se estendendo às manifestações colhidas em abordagem ou entrevista preliminar por agentes de segurança. É lícito o procedimento de busca pessoal realizado em razão de fundada suspeita. O aumento da reprimenda basilar exige fundamentação concreta e idônea, em respeito ao princípio da individualização da pena. A pena-base deve ser fixada no mínimo legal quando ausentes circunstâncias judiciais desabonadoras. A quantidade de droga apreendida não pode ser considerada simultaneamente na primeira e na terceira fase da dosimetria, sob pena de configurar "bis in idem". Ausentes elementos probatórios concretos e idôneos a demonstrar que a droga apreendida possuía origem ou destinação interestadual, impõe-se o decote da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06. A minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11343/2006, aplica-se ao réu primário, sem antecedentes, que não integra organização criminosa nem se dedica a atividades criminosas. A escolha da fração redutora referente ao tráfico "privilegiado"deve considerar a quantidade e a natureza da droga bem como o princípio da proporcionalidade. O pedido de justiça gratuita, com isenção do pagamento das custas processuais, configura matéria a ser conhecida pelo juízo da execução.
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