Decisão · TJMG

TJMG 2200595-36.2026.8.13.0000

Rel. Jose Xavier Magalhaes Brandao9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: "HABEAS CORPUS" - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE E CONVERSÃO DA PRISÃO PARA PREVENTIVA - PRESENTES REQUISITOS LEGAIS - ARTS. 312 E 313 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. - O Habeas Corpus é uma ação constitucional autônoma, prevista no art. 5, inciso LXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, destinada à proteção do direito de locomoção do indivíduo, quando violado ou ameaçado de violação por ato ilegal ou abusivo. - Mostra-se juridicamente adequada a decretação da prisão preventiva pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 Lei n.º 11.343/06), quando demonstradas a materialidade dos delitos e a presença de indícios suficientes de autoria, aliados à necessidade de preservação da ordem pública. - A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas somente se mostra cabível quando demonstrada a suficiência dessas providências para neutralizar o risco processual identificado, sendo incabível quando os elementos do caso indicam inadequação ou insuficiência das medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
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