TJMG 0273773-82.2023.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - SÚMULA 231 DO STJ - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DECOTE - MAJORANTE ARMA DE FOGO - MANUTENÇÃO - RECURSOS DEFENSIVOS NÃO PROVIDOS - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO
1. Uma vez demonstrado que os militares possuíam fundadas razões da ocorrência de flagrante delito no interior do imóvel, deve ser rejeitada a preliminar suscitada.
2. Tendo sido suficientemente demonstradas a autoria e a materialidade delitivas, deve ser mantida a condenação pelo delito de tráfico de drogas.
3. Nos termos da Súmula 231 do STJ, a aplicação de atenuantes, na segunda fase da dosimetria, não permite que a pena base seja fixada abaixo do mínimo legal.
4. Diante da comprovação da dedicação dos réus às atividades criminosas pelas circunstâncias do caso concreto, não se mostra cabível o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.
5. Verificado o porte ilegal de arma de fogo no contexto da traficância, deve ser reconhecida a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/06.
6. Preliminar rejeitada, recursos defensivos não providos e recurso ministerial provido.