Decisão · TJMG

TJMG 0273773-82.2023.8.13.0024

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - SÚMULA 231 DO STJ - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DECOTE - MAJORANTE ARMA DE FOGO - MANUTENÇÃO - RECURSOS DEFENSIVOS NÃO PROVIDOS - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO 1. Uma vez demonstrado que os militares possuíam fundadas razões da ocorrência de flagrante delito no interior do imóvel, deve ser rejeitada a preliminar suscitada. 2. Tendo sido suficientemente demonstradas a autoria e a materialidade delitivas, deve ser mantida a condenação pelo delito de tráfico de drogas. 3. Nos termos da Súmula 231 do STJ, a aplicação de atenuantes, na segunda fase da dosimetria, não permite que a pena base seja fixada abaixo do mínimo legal. 4. Diante da comprovação da dedicação dos réus às atividades criminosas pelas circunstâncias do caso concreto, não se mostra cabível o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado. 5. Verificado o porte ilegal de arma de fogo no contexto da traficância, deve ser reconhecida a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/06. 6. Preliminar rejeitada, recursos defensivos não providos e recurso ministerial provido.
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