Decisão · TJMG

TJMG 0004160-49.2025.8.13.0521

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - ABORDAGEM E BUSCA PESSOAL - FUNDADAS SUSPEITAS - EXISTÊNCIA - LEGALIDADE DO FLAGRANTE - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO - COERÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO - PRIVILÉGIO - FRAÇÃO REDUTORA - MANUTENÇÃO - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. - Presentes fundadas suspeitas, consubstanciadas em informes anônimos específicos que apontavam o réu, já conhecido no meio policial, como envolvido na comercialização de drogas, mostra-se legítima a abordagem realizada e a posterior busca em residência. - Os depoimentos dos policiais envolvidos na prisão do acusado, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar o pronunciamento condenatório. - A apreensão de droga diretamente em poder do agente, aliada à prova testemunhal coerente e aos elementos do contexto fático, é suficiente para comprovar a autoria e materialidade do delito de tráfico. - A fração de redução do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 deve ser fixada conforme as circunstâncias concretas, sendo inviável aplicar o patamar máximo diante da diversidade e quantidade das drogas apreendidas. - O juízo da execução penal é o competente para analisar eventual estado de hipossuficiência financeira do agente.
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