TJMG 5002617-25.2025.8.13.0003
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABIMENTO - BIS IN IDEM NA UTILIZAÇÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - 1. Além de não restar demonstrada nos autos qualquer ilegalidade na busca realizada pelos policiais militares na residência do acusado, tendo sido comprovado que a companheira do réu autorizou o ingresso da guarnição no imóvel e que o apelante se encontrava em estado de flagrância, por se tratar o tráfico de drogas de crime permanente, inviável o reconhecimento da alegada nulidade da diligência policial. 2. Restando devidamente comprovado nos autos que o acusado incorreu em uma das condutas do art. 33 da Lei 11.343/06, diante da prova oral colhida e confirmada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em absolvição, impondo-se, pois, a manutenção da condenação firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 3. É incabível a utilização da natureza e da quantidade das drogas apreendidas quando da fixação da pena-base e, concomitantemente, para definir o patamar de redução da pena pelo privilégio, sob pena de se incorrer em bis in idem, sendo de rigor, portanto, a redução da pena-base fixada na r. sentença.