Decisão · TJMG

TJMG 4076969-43.2026.8.13.0000

Rel. Maria Isabel Fleck4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-06
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA POR AUSÊNCIA DE DEFENSOR CONSTITUÍDO. PACIENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONSTATADA. MÉRITO QUE DEVE SER RESERVADO À AÇÃO PENAL. MATÉRIA QUE DEPENDE DA ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. REQUISTOS DA LEI Nº 7.960/89 PRESENTES. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA PARA A CONTINUIDADE E DESENVOLVIMENTO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. ORDEM DENEGADA. - Constatada a regular assistência técnica por Defensor Público e a ausência de demonstração de efetivo prejuízo, afasta-se a alegação de nulidade da audiência de custódia por ausência do defensor particular constituído. - É cabível a prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e quando há fundadas razões, em conformidade com a prova dos autos, de autoria e participação do paciente em crime de tráfico de drogas. - Ordem denegada. V.V HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - RELAXAMENTO DA PRISÃO TEMPORÁRIA - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. O artigo 93, IX, da Constituição da República, impõe o dever de fundamentação de todas as decisões judiciais, o que adquire maior relevo nos casos em que o pronunciamento judicial repercute sobre a liberdade do jurisdicionado. Se os requisitos do art. 1º da Lei 7.960/89 não estão devidamente indicados e fundamentados na decisão combatida, é imperioso o reconhecimento da ilegalidade da prisão temporária
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