TJMG 5008846-20.2025.8.13.0223
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR - INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - FLAGRANTE DELITO - CRIME PERMANENTE - FUNDADAS RAZÕES DEMONSTRADAS - TEMA 280 DO STF - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE, AUTORIA E DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES COERENTES E CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO CABIMENTO - MAUS ANTECEDENTES - DOSIMETRIA - PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. A inviolabilidade domiciliar comporta exceção nas hipóteses de flagrante delito. Não há nulidade na busca domiciliar quando a atuação policial é precedida de denúncia específica, campana prévia, visualização de dinâmica compatível com mercancia de drogas, evasão de usuários e tentativa do acusado de ingressar no imóvel, circunstâncias objetivas e contemporâneas que indicam a ocorrência de flagrante delito em crime de natureza permanente. Presentes, portanto, fundadas razões, nos termos do Tema 280 do STF, reputa-se legitimo o ingresso no imóvel sem mandado judicial. Comprovadas, de forma segura e harmônica, a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, inviável a absolvição, especialmente diante dos depoimentos policiais. A causa especial de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais, não se aplicando ao acusado que, embora tecnicamente primário, ostenta maus antecedente.