TJMG 0002784-95.2024.8.13.0607
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE QUANTO A UM DOS RÉUS. CONDENAÇÃO DO OUTRO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06. DECOTE. NECESSIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA INSUFICIENTE ACERCA DO VÍNCULO ENTRE OS AGENTES. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. A prova oral produzida sob o crivo do contraditório, quando coerente, harmônica e indicativa do exercício da traficância, constitui elemento apto à demonstração da autoria delitiva, especialmente quando corroborada pela apreensão de significativa quantidade de entorpecentes e de instrumentos típicos de fracionamento e acondicionamento. 2. A condenação criminal exige prova segura e produzida sob o crivo do contraditório, não sendo suficiente, para a demonstração da autoria, a mera referência a elementos informativos colhidos na fase investigativa. 3. Restando comprovada, pela robusta prova oral e documental coligida durante a persecução penal, a dedicação a atividades delituosas, deve ser afastada a incidência da causa especial de redução de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Tóxicos. 4. Não havendo nos autos prova cabal acerca do vínculo associativo de caráter permanente e estável entre os acusados para a prática do tráfico de drogas, a absolvição pelo crime do artigo 35 da Lei 11.343/06 é medida que se impõe. 5. Dado parcial provimento aos recursos.