Decisão · TJMG

TJMG 5209869-32.2025.8.13.0024

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-26publicado em 2026-05-27
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - VALIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS - DOSIMETRIA DA PENA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REANÁLISE DE OFÍCIO - PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGIME FECHADO MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe. Os depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares, prestados em juízo sob o crivo do contraditório, possuem inquestionável valor probante, máxime quando corroborados pelas circunstâncias da apreensão, como a expressiva quantidade e a natureza da droga (192 pedras de "crack"), o local conhecido como ponto de narcotraficância e o dinheiro em notas trocadas. A versão exculpatória isolada e inverossímil do réu não é capaz de gerar a dúvida razoável necessária à aplicação do princípio in dubio pro reo. O pleito subsidiário de redimensionamento da pena, formulado de maneira genérica e sem impugnação específica aos fundamentos da sentença, ofende o princípio da dialeticidade recursal. Não obstante, em análise de ofício, constata-se a correção da dosimetria, que exasperou a pena-base de forma justificada em razão dos maus antecedentes, aplicou corretamente a agravante da reincidência e afastou a causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei de Tóxicos, em razão da reiteração delitiva do agente, o que também justifica a manutenção do regime inicial fechado.
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