TJMG 0001129-56.2023.8.13.0338
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR - INVASÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO - FUNDADAS RAZÕES APTAS A JUSTIFICAR A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA CONSTATADAS - ATIVIDADE MERCANTIL DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS - PALAVRA DOS POLICIAIS CIVIL E MILITAR - CREDIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RÉUS G.S.G. E H.J.C.R. - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4°, DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE - HABITUALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA POR MEIO DE CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - RECURSOS NÃO PROVIDOS.
- Sendo o tráfico de drogas delito de natureza permanente, cuja flagrância se prolonga no tempo, incabível a alegação de violação ao princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio, sobretudo quando há fundadas suspeitas da ocorrência do referido crime no local.
- Estando o acervo probatório harmônico no sentido de apontar os réus como autores do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe.
- Os depoimentos prestados pelos policiais que participaram do flagrante merecem todo o crédito, se são coerentes, firmes, seguros e se contra eles não há qualquer indício de má-fé.
- Se as circunstâncias do caso concreto demonstram que os réus G.S.G. e H.J.R. vinham se dedicando ao comércio ilícito de entorpecentes de forma habitual, não há que se falar em aplicação da minorante prevista no art. 33, §4°, da Lei 11.343/06.