Decisão · TJMG

TJMG 0061286-67.2023.8.13.0702

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-10publicado em 2026-03-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO - EXCEPCIONALIDADE - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - CRIME PERMANENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL DEMONSTRADA - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - INCORREÇÃO NA ANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - REESTRUTURAÇÃO NECESSÁRIA. A situação de flagrância excepciona a regra de inviolabilidade do domicílio, tal como previsto no art. 5º, XI, da CF. O tráfico de drogas é crime permanente que, portanto, se enquadra na hipótese do art. 302, I, do CPP, dispensando, assim, a apresentação de mandado judicial para uma eventual ação policial interventiva, mormente diante de fundadas razões, devidamente justificadas, que indicam a ocorrência de situação de flagrante delito no interior da residência. Demonstrada a finalidade mercantil da substância entorpecente apreendida, caracterizado está o delito de tráfico de drogas, sendo incabível, por tal razão, a desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 28 da Lei de Tóxicos. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, não contraditados, aliados ao exame detido das demais provas coligidas, são suficientes para a condenação pelo delito de receptação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. Verificada a incorreção na análise de circunstância judicial, a reestruturação da pena é medida que se impõe.
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