Decisão · TJMG

TJMG 5034255-19.2025.8.13.0701

Rel. Eduardo Henrique De Oliveira Ramiro3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-04
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS - NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR - FUNDADAS SUSPEITAS DA PRÁTICA DE CRIME - PROVA LÍCITA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENAS-BASE - CRITÉRIO DO INTERVALO - REINCIDÊNCIA - QUANTUM DE AUMENTO. 01. Havendo fundadas razões indicando a ocorrência de flagrante delito, notadamente de crime permanente, não há falar-se em ilicitude da prova obtida da busca domiciliar realizada pelos policiais militares, notadamente quando encontraram os psicotrópicos em ponto de residência vizinha de fácil aceso pelo acusado. 02. Demonstradas a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, notadamente pelos depoimentos de policiais militares, cuja validade como meio de prova já foi reconhecida pelos tribunais superiores, a condenação do réu, à falta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, é medida que se impõe. 03. Em razão do silêncio do legislador quanto ao tema, a jurisprudência passou a reconhecer como ideal o aumento na fração de 1/8, pela incidência de cada circunstância judicial desfavorável, calculada sobre o intervalo entre as penas mínimas e máximas cominadas, sendo que, no delito de tráfico de drogas, o aumento se dará na fração de 1/10. 04. À falta de previsão legal, a fração de alteração das reprimendas pelas agravantes e atenuantes não deve se afastar do limite mínimo de 1/6 previsto para as causas de aumento e diminuição, sob pena de se equipararem àquelas causas modificadoras.
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