Decisão · TJMG

TJMG 0025516-96.2011.8.13.0487

Rel. Rinaldo Kennedy Silva5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-24publicado em 2026-03-25
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS POR OUTROS MEIOS DE PROVA - CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06 - INVIABILIDADE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA ATRAVÉS DA ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS - DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Demonstradas nos autos, pelo conjunto probatório, a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição. - Não obstante a ausência de apreensão de entorpecentes, se mostra cabível a demonstração da autoria e materialidade delitivas por outros meios de provas. Assim, havendo nos autos prova documental e testemunhal demonstrando a prática, pela acusada, do crime de tráfico de drogas, mostra-se devida sua condenação. - Quando firmes e coerentes, as declarações dos policiais possuem reconhecido valor probante, não podendo ser desconsideradas tão somente em razão da sua condição funcional, ainda mais quando ausente qualquer evidência de má-fé, abuso de poder ou suspeição. - Evidenciado a acusada se dedica a atividades criminosas, diante do conjunto probatório, mostra-se incabível a aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. - Não havendo o decurso do prazo previsto no art. 109 do Código Penal, descabe o reconhecimento da prescrição e, por consequência, a declaração da extinção da punibilidade.
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