TJMG 5234951-65.2025.8.13.0024
CIVILEMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADA. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. DECOTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. HISTÓRICO INFRACIONAL GRAVE E RECENTE. TESE DO STJ APLICADA. REGIME SEMIABERTO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E DESPROVIMENTO DO DEFENSIVO.
1. O local da apreensão das substâncias entorpecentes (monte de areia em beco de acesso público) não goza da proteção constitucional conferida ao domicílio (artigo 5º, XI, da Constituição Federal). A situação de flagrante delito legitima a ação dos militares em imóvel de posse de terceiros, sendo válida a prova arrecadada em razão da operação policial.
2. Os depoimentos judiciais de policiais militares, prestados sob o crivo do contraditório, constituem meio de prova idôneo e revestido de fé pública, suficientes para fundamentar a condenação quando coerentes com o conjunto probatório remanescente.
3. De acordo com a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EREsp nº 1.916.596/SP, o histórico de atos infracionais documentado nos autos pode ser considerado para afastar o privilégio do tráfico, desde que demonstrada a gravidade concreta e a proximidade temporal dos atos pretéritos.
4. O histórico infracional com gravidade e extrema proximidade temporal, marcado por evasão recente do sistema socioeducativo anterior ao novo flagrante por tráfico de drogas na maioridade, afasta de forma idônea o benefício do tráfico privilegiado, por comprovar a dedicação do agente a atividades criminosas.