TJMG 0002073-86.2020.8.13.0395
TRIBUTÁRIOAPELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS - CRIMES DE (1) ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DE (2) TRÁFICO DE DROGAS E DE (3) ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, TODOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - 12 APELANTES - "PRELIMINARES" DEFENSIVAS - ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E TELEMÁTICAS - ILICITUDE, EM DECORRÊNCIA, DA PROVA DAÍ DERIVADA - REQUISITOS LEGAIS , ENTRETANTO, RESPEITADOS - REJEIÇÃO - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - INDEFERIMENTO.
- Não se há falar em nulidade das interceptações telefônicas e telemáticas quando a concessão da cautelar em comento respeitara todos os requisitos legais, nos termos da Lei nº 9.296/96 e da CR/88.
- Persistindo os motivos ensejadores da prisão preventiva, fundamentadamente declinados na sentença, incabível a concessão do direito de recorrer em liberdade.
MÉRITO - PRIMEIRO E SEGUNDO DELITOS - ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DE PORTE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO - FINALIDADE MERCANTIL DO TÓXICO APREENDIDO EVIDENCIADA - INVIABILIDADE - TERCEIRO CRIME - AUTONOMIA DOS TIPOS PENAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/06 - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA - DESCABIMENTO - DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NO ART. 40, IV e VI, DA LEI Nº 11.343/06 - UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO E PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE COMPROVADAS - INADMISSIBILIDADE - DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA COMINADA - DOSIMETRIA FEITA EM OBSERVÂNCIA AO REGRAMENTO LEGAL - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA - NÃO CABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - INADMISSIBILIDADE DETRAÇÃO PENAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
- Demonstradas a materialidade e a autoria dos delitos de organização criminosa majorada e de tráfico de drogas majorado estampados na denúncia, impossível a absolvição por ausência de provas, bem como a desclassificação deste último para aquele previsto no art. 28 da Lei nº. 11.343/06.
- Os crimes de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/13) e associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei nº 11.343/06) são autônomos, com objetos jurídicos, estruturas e requisitos distintos, não configurando "bis in idem" a condenação simultânea, desde que demonstrada a prática autônoma de cada delito, conforme reiterada jurisprudência.
-No caso concreto, restou comprovada, mediante provas produzidas durante a "Operação Torniquete", a associação estável, estruturada e hierarquizada dos acusados, com divisão de tarefas voltada ao tráfico de drogas e a outros crimes, justificando o reconhecimento autônomo dos delitos tipificados nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, bem como do art. 2º da Lei nº 12.850/13.
-Afastadas as preliminares, deve ser mantida a sentença condenatória, não se vislumbrando irregularidades ou afronta ao princípio do ne bis in idem.
- Recursos desprovidos. Mantida a condenação pelos crimes de organização criminosa e associação para o tráfico de drogas, por sua autonomia e ausência de bis in idem. Tese de julgamento: "1. É possível a condenação autônoma pelos crimes previstos no art. 2º da Lei nº 12.850/13 e art. 35 da Lei nº 11.343/06, desde que demonstradas condutas materialmente distintas e requisitos de cada tipo penal, não se configurando bis in idem.". Dispositivos relevantes citados: art. 2º da Lei nº 12.850/13; arts. 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/06; art. 69 do Código Penal. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgRg no AREsp 2673259 AL 2024/0224566-2, Relator: Ministro RIBEIRO DANTAS, T5 - QUINTA TURMA, Julgamento: 10/09/2024