Decisão · TJMG

TJMG 0011353-07.2024.8.13.0439

Rel. Amalin Aziz Sant'ana8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-19publicado em 2026-02-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO MAJORADO E TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARMENTE - NULIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL POLICIAL - INVIABILIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INEXISTÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADES E AUTORIAS DELITIVAS COMPROVADAS - DECOTE DE MAJORANTES E DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 16 PARA O ART. 14, AMBOS DA LEI Nº 10.826/04 - IMPOSSIBILIDADE - CONSUNÇÃO DO DELITO DE POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO PELO TRÁFICO DE DROGAS - INCORREIÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - NEUTRALIZAÇÃO DA CULPABILIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPERIOSIDADE - TEMA 1214 DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REDIMENSIONAMENTO PROPORCIONAL DA PENA DE MULTA RELATIVA APENAS AO DELITO DE POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO MAJORADO - CABIMENTO - CONCURSO FORMAL DE CRIMES - INEXISTÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME - IMPROPRIEDADE - RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL CONSTANTE NA R. SENTENÇA - DESNECESSIDADE. - A palavra dos policiais militares tem especial relevância, não podendo a sua credibilidade ser esvaziada apenas em razão de sua função e, inexistindo provas que a contrarie, não há motivo para desacreditá-la, sobremaneira quando ausentes indícios concretos aptos a desaboná-la, devendo, pois, ser afastada a preliminar defensiva suscitada. - A nulidade no direito penal é regida pelo princípio "pas de nullité sans grief", que presume não haver nulidade, caso não seja demonstrado o prejuízo suportado pelo acusado através do ato ou suposta ilicitude alegada. - Não havendo comprovação de que a coleta, armazenamento e transporte das drogas apreendidas foi alvo de qualquer adulteração, assim como a arma e munições arrecadadas quando do flagrante, descabido o reconhecimento de eventual nulidade, em virtude de quebra da cadeia de custódia.- Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos de posse/porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e tráfico de drogas, mantem-se a condenação. - O laudo de eficiência de arma de fogo e munições demonstra que a arma arrecadada na posse do apelante era de uso restrito e que estava com numeração original raspada, sendo inviável acatar o pleito de decote das majorantes previstas no § 1º, I e § 2º do art. 16 da Lei nº. 10.826/03 e, via de consequência, o pedido desclassificatório da conduta para a tipificada no art. 14 do mesmo diploma legal. - Constituindo os crimes de posse/porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e tráfico de drogas, delitos autônomos e praticados em contextos próprios, motivados por desígnios diversos, inviável a aplicação do princípio da consunção. - Afasta-se a fixação das penas-base de ambos dos delitos do patamar mínimo, já que o apelante é portador de maus antecedentes. - Há de ser neutralizada a culpabilidade, apenas para o crime de tráfico de drogas, pois, indevidamente negativada. - Em atenção ao Tema Repetitivo 1214 do e. STJ em sede de repercussão geral e inserido na sistemática dos precedentes qualificados da Corte Cidadã, afastando-se algumas circunstâncias judiciais e permanecendo outras, deverá proceder-se à nova dosimetria, reduzindo-se proporcionalmente ao número de circunstâncias judiciais neutralizadas, independentemente de a fração utilizada na primeira fase dosimétrica pelo Juízo Sentenciante não estar em consonância com a orientação majoritária. - Integrando a pena de multa o princípio secundário do crime de posse/porte ilegal de arma de fogo de uso restrito majorado, esta deve ser proporcional à pena corporal fixada, devendo ser retificada. - Praticados dois crimes distintos, através de ações diversas, não há que se falar em concurso formal de crimes, mas sim em concurso material. - Por ser o apelante multirreincidente, bem como pelo montante da pena final fixada em seu desfavor, inviável o abrandamento d
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