Decisão · TJMG

TJMG 0021673-61.2022.8.13.0480

Rel. Paula Cunha E Silva3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-20publicado em 2026-05-22
CIVIL
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS COMPROVADA. READEQUAÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que condenou o réu pelos crimes dos arts. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 e 12 da Lei nº 10.826/03, em concurso material, com aplicação da minorante do tráfico privilegiado e fixação de pena em regime aberto, substituída por restritivas de direitos. O recurso busca o afastamento da causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, especialmente quanto à inexistência de dedicação do réu a atividades criminosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aplicação do tráfico privilegiado exige cumulativamente primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e inexistência de vínculo com organização criminosa. 4. A dedicação a atividades criminosas deve ser aferida a partir do conjunto probatório, não se limitando à análise da certidão de antecedentes. 5. A quantidade e variedade de drogas apreendidas, aliadas à presença de instrumentos típicos da traficância (balanças de precisão e material de embalagem) e arma de fogo municiada, evidenciam estrutura incompatível com o tráfico eventual. 6. Denúncias reiteradas e prova oral indicam prática habitual do comércio ilícito de drogas. 7. Registros de atos infracionais, inquéritos e ações penais, embora não caracterizem reincidência ou maus antecedentes, constituem elementos idôneos para demonstrar dedicação à atividade criminosa. 8. A jurisprudência do STJ admite a utilização de tais elementos para afastar a minorante do art. 33, §4º, da Lei de Drogas. 9. A exclusão da causa de diminuição impõe a readequação da pena, com fixação definitiva superior e estabelecimento do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33 do Código Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 exige a demonstração cumulativa de requisitos, incluindo a não dedicação do agente a atividades criminosas. 2. A dedicação a atividades criminosas pode ser reconhecida com base no conjunto probatório, inclusive quantidade de drogas, circunstâncias da apreensão e elementos indicativos de habitualidade delitiva. 3. Registros de atos infracionais e investigações criminais, embora não configurem reincidência ou maus antecedentes, podem fundamentar o afastamento do tráfico privilegiado. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, art. 33, §4º; Lei nº 10.826/03, art. 12; CP, arts. 33, §§2º e 3º, 44, 69 e 77; CPP, arts. 312 e 313. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 544.100/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11.02.2020; STJ, HC 546.923/SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 10.12.2019.
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