Decisão · TJMG

TJMG 0003864-72.2024.8.13.0194

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-03publicado em 2026-02-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE - VIOLAÇÃO DE SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA - TEMA 1.041 DO STF - ABERTURA DE ENCOMENDA POSTAL SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - FUNDADA SUSPEITA DE PRÁTICA ILÍCITA CONFIGURADA - ACIONAMENTO PELO SETOR DE INTELIGÊNCIA DOS CORREIOS E LAUDO PRELIMINAR POSITIVO - JUSTA CAUSA EVIDENCIADA - LEGALIDADE DA PROVA MATERIAL - PRELIMINAR REJEITADA. - Conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.041 da Repercussão Geral, a inviolabilidade do sigilo de correspondência não impõe reserva de jurisdição absoluta para a abertura de encomendas postais (distintas de cartas/comunicações), sendo lícita a prova obtida administrativamente quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita. - Reputa-se válida a "fundada suspeita" e demonstrada a justa causa para a abertura de pacote interceptado quando a atuação policial não é aleatória, mas provocada por acionamento específico do Setor de Inteligência dos Correios e corroborada por laudo de constatação preliminar positivo para entorpecentes, formalizando a materialidade delitiva antes do aprofundamento investigativo. RECURSO MINISTERIAL -SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA O CRIME DE USO DE DROGAS - CONDENAÇÃO DO 2º APELADO - PROVAS FRÁGEIS E INSUFICIENTES PARA A PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA - CONDENAÇÃO DO 2º APELADO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO DO 2º E 3º APELADOS PELO DELITO DE RESISTÊNCIA - PALAVRA ISOLADA DE UM POLICIAL - ELEMENTOS NÃO COMPROVADOS EM JUÍZO - RECURSO DEFENSIVO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO POR POLICIAIS - VALIDADE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA - CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO - 1/8 SOB O MÍNIMO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - ADAPTAÇÃO DE OFÍCIO AO CASO CONCRETO - NECESSIDADE - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - INVIABILIDADE - DANOS MORAIS COLETIVOS - FIXAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 3.As provas produzidas na fase do contraditório se mostram frágeis, insuficientes para a prolação de uma sentença condenatória, sendo imperativa a manutenção da desclassificação. 4. Para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas exige-se a comprovação da estabilidade e permanência do vínculo associativo, não sendo cabível que ligações eventuais possam configurar o delito. 5. Se na fase extrajudicial persistiam indícios que autorizavam a denúncia dos réus pelo crime de resistência, os mesmos não restaram confirmados em juízo, impondo-se manter a absolvição abraçada na sentença, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal. 6. Os depoimentos prestados por policiais possuem validade como se quaisquer outras testemunhas fossem, uma vez que são profissionais preparados para informar os fatos de que participaram. 7. Não é necessário que o réu seja flagrado em atividade de comércio de drogas para se configurar o delito de tráfico de substância entorpecente, pois o tipo penal do artigo 33 da Lei 11.343/06 é de ação múltipla. 8. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, necessário que seja mantida condenação do apelante pela prática do delito de tráfico ilícito de drogas. 9. A dosimetria da pena-base, deve seguir o critério de 1/8 sob o mínimo legal, para que dessa maneira a pena não se aproxime do máximo já na primeira fase. 10. Inviável arbitramento do dano moral coletivo considerando a ausência de instrução processual específica quanto aos prejuízos suportados por vítimas indeterminadas. V.v. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, §1º, DA LEI 11.343/06) - PRELIMINAR - NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS EM VIOLAÇÃO DO SIGILO DE ENCOMENDAS - ARTIGO 5º, XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E TEMA Nº 1.041 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA "FUNDADA SUSPEITA" - NULIDADE CONFIGURADA - ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA - TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVEN
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