Decisão · TJMG

TJMG 2014368-35.2026.8.13.0000

Rel. Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-26
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS QUE FUNDAMENTEM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PERICULUM LIBERTATIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVIES. PRIMARIEDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. RATIFICANDO LIMINAR DEFERIDA. 1. A apreensão e análise genérica do crime de tráfico de drogas, deixando de indicar, concretamente, como a liberdade do paciente ameaça os bens jurídicos tutelados pelo art. 312 do CPP gera constrangimento ilegal. 3. Ante a constatação da possibilidade de determinação de medidas cautelares diversas à prisão para resguardar a ordem pública, imperiosa a necessidade de revogação da prisão preventiva ora imposta. 5. Ordem concedida, ratificando a liminar deferida.
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