TJMG 5031822-39.2025.8.13.0702
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - PALAVRA DOS POLICIAIS - VALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - NÃO CABIMENTO.
- Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao apelante a autoria e a materialidade do delito de tráfico ilícito de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
- A palavra firme e coerente de policiais militares é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado. Precedentes do STJ.
- O acusado reincidente condenado a pena superior a quatro anos deve iniciar o cumprimento da reprimenda em regime fechado.