Decisão · TJMG

TJMG 5031822-39.2025.8.13.0702

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-25
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - PALAVRA DOS POLICIAIS - VALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - NÃO CABIMENTO. - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao apelante a autoria e a materialidade do delito de tráfico ilícito de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe. - A palavra firme e coerente de policiais militares é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado. Precedentes do STJ. - O acusado reincidente condenado a pena superior a quatro anos deve iniciar o cumprimento da reprimenda em regime fechado.
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