Decisão · TJMG

TJMG 5018620-74.2025.8.13.0223

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RESTITUIÇÃO DO VALOR APREENDIDO - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.Se a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório - depoimentos dos policiais militares, que, in casu, não tem motivo para ser desprezados -, não há que se falar em absolvição. 2. Não há que se falar em restituição do valor apreendido em poder do réu porque o perdimento destes em favor da União é efeito automático da condenação (art. 91, II, do CP), primordialmente quando demonstrado que ele é fruto da prática do narcotráfico (ex vi do art. 243, parágrafo único, da CR/88). 3. Recurso desprovido.
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