Decisão · TJMG

TJMG 5052509-63.2025.8.13.0079

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES - VALIDADE PROBATÓRIA. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade deve ser mantida a condenação pelo delito de tráfico de drogas. Os depoimentos de policiais, como agentes do Estado, gozam de presunção de veracidade e legitimidade, sendo meio de prova idôneo para embasar a condenação, mormente quando colhidos sob o crivo do contraditório e em consonância com os demais elementos dos autos, cabendo à defesa o ônus de comprovar eventual má-fé ou abuso, o que não ocorreu na espécie.
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