TJMG 5028525-69.2025.8.13.0105
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - PROVA ORAL COESA E CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO QUE EVIDENCIAM A TRAFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico pela apreensão da droga e pelos depoimentos firmes e coerentes dos policiais que realizaram o flagrante, corroborados pelas circunstâncias da prisão, tornam-se inviáveis os pleitos de absolvição e de desclassificação para uso pessoal, mormente quando a quantidade e forma de acondicionamento do entorpecente (29 pedras de crack), a apreensão de vultosa quantia em dinheiro e o flagrante visual do comércio indicam de forma inequívoca a destinação mercantil da substância.