TJMG 0002096-41.2025.8.13.0400
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO - PRELIMINAR - NULIDADE DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RECURSOS DESPROVIDOS.
- Não há que se falar em nulidade da busca pessoal se a diligência foi precedida de fundada suspeita da ocorrência, nos termos do art. 240, §2°, do Código de Processo Penal.
- Cabe a quem alega demonstrar eventual irregularidade no flagrante, nos termos do art. 156 do mesmo diploma legal acima referido.
- Comprovadas a autoria e a materialidade delitiva, não há que se falar em absolvição por in dubio pro reo.
- O tráfico de drogas é um tipo misto alternativo (delito plurinuclear de ação múltipla), que se consuma mediante a prática de qualquer de seus verbos típicos.