Decisão · TJMG

TJMG 0002096-41.2025.8.13.0400

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO - PRELIMINAR - NULIDADE DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RECURSOS DESPROVIDOS. - Não há que se falar em nulidade da busca pessoal se a diligência foi precedida de fundada suspeita da ocorrência, nos termos do art. 240, §2°, do Código de Processo Penal. - Cabe a quem alega demonstrar eventual irregularidade no flagrante, nos termos do art. 156 do mesmo diploma legal acima referido. - Comprovadas a autoria e a materialidade delitiva, não há que se falar em absolvição por in dubio pro reo. - O tráfico de drogas é um tipo misto alternativo (delito plurinuclear de ação múltipla), que se consuma mediante a prática de qualquer de seus verbos típicos.
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