Decisão · TJMG

TJMG 5008026-16.2025.8.13.0024

Rel. Eduardo Machado Costa1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-28publicado em 2026-04-29
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECURSO PROVIDO. 1. Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, em vista da prova oral colhida, confirmada sob o crivo do contraditório, imperiosa a condenação do réu nas sanções do art. 33 da Lei 11.343/06. 2. Os depoimentos de policiais como testemunhas gozam de presunção iuris tantum de veracidade, portanto, prevalecem até prova em contrário. V.V. Não constatada a dedicação da ré a atividades criminosas, mostra-se viável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06
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