TJMG 0112617-85.2023.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CONTINUAÇÃO DE JULGAMENTO APÓS ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A PREVISTA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06. DOSIMETRIA PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA.
-Não se extraindo do acervo probatório elementos objetivos a demonstrarem irrefutável ideal de mercancia ilícita, segundo entendimento do STJ, após análise do Recurso Especial interposto pelo acusado, impõe-se a desclassificação do delito de tráfico de drogas para a conduta tipificada no art. 28 da Lei 11.343/06.
-Promovida nova dosimetria penal, conforme determinação pela Corte Superior, declara-se a extinção da punibilidade do apelante pelo cumprimento integral da pena.