Decisão · TJMG

TJMG 5001681-45.2025.8.13.0473

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-18
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - INVIABILIDADE - COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO MERCANTIL - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. Comprovado que a droga não se destinava ao próprio consumo, deve ser rejeitado o pedido de desclassificação para a infração do art. 28 da Lei n.º 11.343/2006. A pluralidade de condenações irrecorríveis legitima o aumento concomitante da pena na primeira fase, a título de antecedentes, e, na segunda fase, como reincidência.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →