TJMG 5326843-89.2024.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a condenação no crime do art. 35, da Lei 11.343/06, é necessário que o Ministério Público se desincumba de seu ônus probatório de demonstrar, para além da dúvida razoável, a estabilidade e permanência da conjugação de vontade dos envolvidos, o que não pode ficar no campo das ilações e conjecturas. 2. Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar aos acusados a autoria do crime de tráfico de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. As palavras dos policiais militares são dotadas de legítima presunção de veracidade, mormente se não comprovada qualquer animosidade com o acusado ou interesse escuso na sua vazia condenação. 4. Fixadas com prudência e ponderação as reprimendas na sentença, é inviável a reforma, inclusive quanto à capitulação do crime na hipótese do caput e não do privilégio. 5. Negado provimento aos recursos.