TJMG 0000273-20.2025.8.13.0598
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - QUESTÃO DE ORDEM - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NÃO CONCESSÃO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS - INADMISSIBILIDADE - INTUITO MERCANTIL EVIDENCIADO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
- Permanecendo o acusado segregado todo o processo e não tendo esta logrado êxito em demonstrar que ocorreram modificações em sua situação de fato e de direito que pudessem autorizar a revogação da prisão preventiva por ocasião da prolação da sentença condenatória não faz jus ao direito de recorrer em liberdade.
- Não procede o pleito de desclassificação da conduta tipificada no artigo 33, caput, da Lei de Tóxicos para aquela prevista no artigo 28 da mesma Lei, se a prova dos autos demonstra que o apelante praticava o tráfico de drogas e não era mero usuário.
- Quanto ao regime prisional, a reincidência específica e a pena aplicada justificam a fixação do regime inicial fechado, sendo inadequado o abrandamento.