Decisão · TJMG

TJMG 0002208-45.2023.8.13.0508

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-23publicado em 2026-04-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MORTE DE UM DOS AUTORES. PUNIBILIDADE EXTINTA. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. INFORMAÇÕES PRÉVIAS E EVASÃO DE INDIVÍDUOS. MÉRITO. AUTORIA CERTA QUANTO A UM DOS ACUSADOS. DÚVIDA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. MINORANTE DE PENA. INVIABILIDADE. 01. Constatado que um dos acusados faleceu no curso da ação penal, extingue-se a punibilidade deste réu. 02. Há justa causa para ingresso dos policiais, no interior de residência indicada como ponto de venda ilegal de drogas, se, por ocasião da aproximação da viatura oficial, diferentes indivíduos evadem do imóvel. 03. Ratifica-se a condenação do agente que confessou a prática criminosa, com reconhecimento, todavia, da atenuante respectiva. 04. Não atestadas, a contento, parte das imputações criminosas, decide-se a incerteza em proveito dos acusados. 05. Em se tratando de agente reincidente e que exercia o tráfico mediante emprego de arma de fogo, o que evidencia dedicação a atividade delituosa, afasta-se a possiblidade de reconhecimento do chamado tráfico "privilegiado".
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