TJMG 0000452-59.2025.8.13.0175
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES - REPRIMENDAS - PENA-BASE - QUANTIDADE DE ENTORPECENTES QUE NÃO ELEVA ESPECIALMENTE A REPROVABILIDADE DA CONDUTA - REDUÇÃO IMPERATIVA - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. - Quando a quantidade da droga apreendida não eleva especialmente a reprovabilidade da conduta praticada, não é recomendável o aumento da pena-base com fundamento no art. 42 da Lei 11.343/06. - O benefício previsto no art. 33, §4º, da Lei nº. 11.343/2006 só pode ser concedido a réus primários, com bons antecedentes, que não se dedicam a atividade ilícita e nem integram organização criminosa. - Considerando a prática do crime de tráfico de drogas, verificado que a pena finalmente imposta ao condenado é superior a 04 anos, inviável a fixação do regime aberto de cumprimento de pena e a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos, por expressa disposição legal.