Decisão · TJMG

TJMG 0115769-74.2019.8.13.0027

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. INVIABILIDADE. FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CABIMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CUSTAS. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Sendo o tráfico de drogas crime de natureza permanente, a consumação se protrai no tempo, legitimando o ingresso policial sem mandado quando presentes fundadas razões, como a visualização prévia de entorpecentes na residência e a fuga empreendida pelo recorrente ao avistar os militares. 2. Comprovada a materialidade e a autoria, bem como evidenciada a destinação mercantil dos entorpecentes apreendidos, mostra-se inviável a absolvição ou a desclassificação para o crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/06. 3. O exame equivocado da culpabilidade, com fundamento em quantidade e variedade de drogas que não se reveste de excepcionalidade, enseja a redução da pena-base. 4. Prejudicado o pedido de suspensão da exigibilidade das custas, eis que já deferido pelo Juízo a quo.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →