TJMG 5012345-91.2025.8.13.0035
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. TRANSPORTE DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE MACONHA. PALAVRA DOS POLICIAIS. VERSÕES COESAS E CORROBORADA PELA PROVA CIRCUNSTANCIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO. VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Demonstrada a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, resta inviável a absolvição por insuficiência de provas. 2. Comprovado que o agente trazia consigo drogas com destinação mercantil, necessária a condenação pelo crime previsto no artigo 33, da Lei 11.343/06, sendo inviável a desclassificação pretendida. 3. A palavra dos policiais militares configura prova idônea e apta a servir de suporte probatório quando firmes e coesas, sobretudo quando corroborada pela prova circunstancial coligida. 4. Em face da vedação legal contida no §4º, art. 33, da Lei 11343/06, impossível o reconhecimento do privilégio a réu reincidente. 5. Recurso não provido.