Decisão · TJMG

TJMG 2173057-80.2026.8.13.0000

Rel. Elito Batista De Almeida9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. VARIEDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DO CRIME. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INEFICAZ. ORDEM DENEGADA. 1.É legítima a decretação da prisão preventiva por suposto crime de tráfico de drogas, bem como porte ilegal de arma de fogo, quando presentes a prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, bem como evidenciada a necessidade de garantir a ordem pública em razão gravidade em concreto dos fatos. 2.Não se vislumbra o alegado excesso de prazo a ensejar o relaxamento da prisão preventiva, uma vez que a contagem dos prazos processuais não se pauta por mera soma aritmética, ostentando caráter relativo, bem como à luz das particularidades do caso concreto, a manutenção da custódia cautelar revela-se inteiramente proporcional e necessária. 5.Ordem denegada.
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