TJMG 0098219-02.2020.8.13.0231
PROCESSUALAPELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO POR SUA PRÁTICA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA, MATERIALIDADE E TRAFICÂNCIA DEMONSTRADAS - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - SANÇÃO EXASPERADA AO FUNDAMENTO DE EXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES (ART. 59 DO CP) - PROCESSO-CRIME NO QUAL, PORÉM, FORA DECRETADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE ANTE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - NECESSIDADE.
1- Se provado restara que as drogas apreendidas o foram em poder do apelante e se este não lograra demonstrar o álibi - coação e ameaça praticadas por terceiros - que apresentara, admitindo, enfim, que o tóxico seria entregue a outro interno da unidade prisional onde tudo se dera, a manutenção de sua condenação por tráfico de drogas é medida de rigor.
2- Se a pena-base do apelante fora exasperada com arrimo no juízo de censura atribuído às circunstâncias legais dos antecedentes - art. 59 do Código Penal -, sendo certo, contudo, que apontado fora no particular feito no bojo do qual prescrita se encontrava a pretensão punitiva estatal, imperiosa se mostra a sua redução.