Decisão · TJMG

TJMG 0046097-49.2023.8.13.0702

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-03publicado em 2026-02-04
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06) - REANÁLISE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA - INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI Nº. 11.343/06 - POSSIBILIDADE - EXASPERAÇÃO DA PENA EFETUADA DE FORMA CORRETA - EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS. -Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, a análise da quantidade e da natureza da droga encontrada com o agente que pratica o tráfico de entorpecentes é capaz de ocasionar uma valoração negativa das circunstâncias do delito para fins de fixação da pena-base. V.V. REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABIMENTO. A despeito dos efeitos deletérios da cocaína apreendida, de elevado potencial lesivo e súbito indutor de dependência física e psíquica, deve ser ponderada também a quantidade da substância apreendida de modo a justificar a aplicação da pena acima do mínimo legal (inteligência de Precedentes do STJ). Hipótese em que a quantidade da cocaína apreendida não justifica a exasperação da pena-base. (DES. EDISON FEITAL LEITE - REVISOR VENCIDO)
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