Decisão · TJMG

TJMG 5010264-95.2025.8.13.0480

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-15publicado em 2026-04-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - ILICITUDE DO INGRESSO EM DOMICÍLIO - VÍCIO NÃO DEMONSTRADO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PEDIDO PREJUDICADO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO POLICIAL PRESTADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - PROVA TESTEMUNHAL - CONDENAÇÃO MANTIDA. - É admitida a realização de busca pessoal e veicular quando há fundadas suspeitas de que o agente esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito. - Existindo justa causa para o ingresso na residência do acusado, com base em elementos objetivos do caso concreto, cuidando-se, ainda, de hipótese de flagrante delito por se tratar de crime permanente, inexiste falar-se em ilicitude da prova produzida. - Ante a realização do presente julgamento, resta prejudicado o pedido defensivo de concessão ao apelante do direito de recorrer em liberdade. - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao apelante a autoria e a materialidade do delito de tráfico ilícito de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
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