Decisão · TJMG

TJMG 0000521-86.2025.8.13.0112

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-09publicado em 2026-04-13
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO POR RECUSA DE OFERECIMENTO DO ANPP. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA CORRETA. 1. Não importa nulidade a recusa fundamentada de oferecimento do ANPP, ratificada pela Procuradoria-Geral de Justiça. 2. O oferecimento do ANPP não constitui direito subjetivo do acusado, mas sim uma prerrogativa do Ministério Público, condicionada ao preenchimento dos requisitos legais, tanto objetivos quanto subjetivos, que não se encontram presentes no caso dos autos. 3. Comprovadas a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, pelos testemunhos colhidos em juízo, bem como demonstrada a destinação mercantil do material tóxico, deve ser mantida a condenação pelo crime do artigo 33 da Lei nº 11.343/06. 4. Bem dosada a reprimenda, à luz dos artigos 59 e 68 do Código Penal e 42 da Lei de Drogas, descabe qualquer modificação em grau de recurso.
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